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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Emancipação de menor de 18 anos...

A emancipação de menores (Lei 10.406/02) é um mecanismo legal através do qual uma pessoa abaixo da idade da maioridade adquire certos direitos civis, geralmente idênticos àqueles dos adultos. A extensão dos direitos adquiridos, assim como as proibições remanescentes, variam de acordo com a legislação local.

Diz-se que a emancipação concede ao menor a aquisição da plena capacidade jurídica antes da idade legal, tornando possível ao emancipado exercer atos civis.

Na maioria dos países, adolescentes abaixo da idade legal da maioridade podem ser emancipados de alguma forma: através do casamento, autossuficiência econômica, colação de grau ou gravidez.

Em muitos casos, a autorização dos pais é exigida para a obtenção da emancipação. Em alguns casos, uma autorização judicial é necessária.

A nova lei reza que a emancipação concedida pelos pais pode ser feita por instrumento público ou particular, com testemunhas. No caso de ser feito em particular, as firmas deverão estar obrigatoriamente reconhecidas, tanto outorgantes e outorgados quanto testemunhas. Para isso, é preciso a apresentação do instrumento original, que deve ser feito em livro especial do Registro Civil das Pessoas Naturais da sede da comarca ou da 1ª subdivisão judiciária que jurisdiciona a residência do emancipado, e uma cópia fica arquivada na serventia. Na emancipação concedida por sentença, será o registro feito por ordem judicial (mandado).

Já na emancipação outorgada pelos pais, existe uma discussão que se refere à validade da concessão, se por ambos os pais ou se por apenas um deles. Mesmo havendo concordância jurídica de que a mãe ou o pai a conceda, individualmente, o ideal é que os dois o façam, para evitar problemas futuros com o genitor que não assinou o ato, no caso de o emancipado não saber agir com dignidade.

A professora de Educação Física Thaissa de Andrade foi emancipada aos 17 anos. Ela conta que tinha uma prima que trabalhava como comissária de bordo e, na época, também tinha o desejo de ser aeromoça. “Minha prima havia conseguido uma entrevista e já estava tudo praticamente acertado, mas eu não poderia entrar se não fosse maior de idade”, lembra Thaissa. De acordo com ela, seus pais lhe emanciparam para que pudesse fazer a prova sem nenhuma restrição.

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) diz que o jovem, mesmo emancipado, continua sob proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O conselho estabelece que a emancipação só serve para que a pessoa possa ter capacidade civil, mas isso não implica que tenha o direito de ser exposta a situações vexatórias.

Na carreira da moda, a emancipação de menores é algo bastante comum. As agências alegam que a emancipação facilita muito o trabalho diário, já que pedir autorização para o juiz atrasa o trabalho da agência e gera custo para os pais.


Agência Unipress Internacional

Fonte